Posted by Matheus Galvao -
The curious thing began in the town of Paracatu in Minas Gerais, when a couple filed a lawsuit calling for the rectification of a 45 hectare area that would have been deducted from their land. The terrain - or at least some of it - belonged to none other than the "San Sebastian".
The couple initially won the case and had the area rectified, but the Diocesan of Paracatu went to court to nullify the rectification and won. The couple decided then to appeal and the appeal was dismissed.
The case reached the Supreme Court.
The case is quite interesting, involving issues of civil law and civil procedure, but one of the main issues was basically: a saint has legal personality? Saint can receive donation? Who is the court of the saint?
... Alleged CANCELLATION OF TITLE PROPERTY PURCHASING. DONATION MADE SAN SEBASTIAN ... GIVING PRESUMPTION MADE TO CHURCH. PART OF LEGITIMATE. MITRA DIOCESAN AS REPRESENTATIVE DIOCESE .... 1. The donation to Holy presumed to be made to the church since the statements of will, will be more meet the intent embodied in them than the literal meaning of language (art intelligence. 112 of the Civil Code 2002).
2. "The Diocesan Mitra is in the face of Canon Law, the legal representative of all the Catholic churches in their diocese" (RE n. 21,802 / ES), and the diocesan bishop, the representative of the diocese for legal businesses in which get involved (art. 393 of the Code of Canon Law).
3. The sentence handed down in voluntary jurisdiction procedure produces res judicata merely formal, making misplaced a rescission action (art. 485 CPC) to change it.
4. Special feature lacking.
The couple did not get the cancellation and San Sebastian win. Issues of the Civil and Procedural Law, and even Canon Law, can be seen and understood in that judgment the Supreme Court, reported by the Minister Joao Otavio de Noronha ...
Um santo foi à Justiça e ganhou a causa: milagres do direito processual?
Publicado por Matheus Galvão -
O fato curioso começou na cidade de Paracatu, em Minas Gerais, quando um casal ingressou com uma ação que pedia a retificação de uma área de 45 hectares que teriam sido subtraídas de seu terreno. O terreno - ou pelo menos uma parte dele - pertencia ninguém menos que São Sebastião.
O casal inicialmente ganhou a causa e teve o terreno retificado, mas a Mitra Diocesana de Paracatu foi à Justiça para anular a retificação e saiu vitoriosa. O casal resolveu, então, recorrer e a apelação foi desprovida.
O caso chegou ao STJ.
O caso é bastante interessante, envolvendo temas de Direito Civil e Processual Civil, mas uma das principais questões era basicamente: um santo tem personalidade jurídica? Santo pode receber doação? Quem representa o santo judicialmente?
...PRETENSA ANULAÇÃO DE TÍTULO AQUISITIVO DE PROPRIEDADE. DOAÇÃO FEITA A SÃO SEBASTIÃO... PRESUNÇÃO DE DOAÇÃO FEITA À IGREJA. LEGITIMIDADE DE PARTE. MITRA DIOCESANA COMO REPRESENTANTE DA DIOCESE....1. A doação a santo presume-se feita à igreja uma vez que, nas declarações de vontade, atender-se-á mais à intenção nelas consubstanciada do que ao sentido literal da linguagem (inteligência do art. 112 do Código Civil de 2002).
2. "A Mitra Diocesana é, em face do Direito Canônico, a representante legal de todas as igrejas católicas da respectiva diocese" (RE n. 21.802/ES), e o bispo diocesano, o representante da diocese para os negócios jurídicos em que se envolva (art. 393 do Código Canônico).
3. A sentença prolatada em procedimento de jurisdição voluntária produz coisa julgada meramente formal, tornando descabida a ação rescisória (art. 485 do CPC) para alterá-la.
4. Recurso especial desprovido.
O casal não conseguiu a anulação e São Sebastião levou a melhor.Elementos básicos do Direito Civil e Processual, e até de Direito Canônico, podem ser observados e compreendidos nesse acórdão do STJ, relatado pelo Ministro João Otávio de Noronha...
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