quinta-feira, 16 de julho de 2015

O dia em que a poesia e a justiça se encontraram num foro de Tocantins

O dia em que a poesia e a jurisprudência se encontraram num foro de Tocantins



Carlos Antonio do Nascimento (rima com deferimento, não por acaso) submeteu uma petição em forma de poesia.
São 18 versos que, segundo o advogado, contém todos os requerimentos básicos do documento legal.
A decisão do juiz Zacarias Leonardo, também em poema, foi publicada no último 11 de junho - e é favorável ao cliente do advogado.
O curioso caso foi divulgado pelo próprio Tribunal de Justiça do Tocantins, nessa segunda-feira (6/7).
"Tentei valorizar a riqueza da língua portuguesa", explica Nascimento, que é fã de Cecília Meireles desde os tempos de escola.
A linguagem jurídica não ficou totalmente de lado. Palavras como" réu "e" jurisprudencial "foram usadas no poema porque, segundo o advogado, uma petição preliminar precisa ter a narração dos fatos, fundamentação jurídica e o pedido: "Consegui demonstrar todos os requisitos em 18 versos". Sobram, contudo, verbos no infinitivo, recurso considerado" rima pobre ". A decisão do juiz, por outro lado, mostra mais elaboração de métrica (um poema veio dois anos depois do outro, justiça seja feita).
No caso, um motoqueiro se envolveu em acidente e não teve o seguro pago, em 2013. E o que o cliente achou? "Ele gostou, já que o juiz atendeu a petição", afirma Nascimento. O advogado adverte que o artifício não pode ser usado em toda petição. Mas que é possível fazer isso desde que o trabalho respeite a legislação, a forma jurídica e o juiz, sem ridicularizar as partes envolvidas.
Confira o poema na íntegra:

    Senhor JuizO autor sobre o evento sete (07) vem falar
    Que lesado foi ao acidentar
    Por isso, procurou onde a demanda ajuizar
    Preferiu o domicílio do réu sem vacilar
    Sendo competência territorial pôde optar
    Seja, onde há sucursal ou onde morar
    Isso é jurisprudencial não precisa reafirmar
    Ademais, o réu sabe que deve pagar,
    Aqui ou em outro lugar
    Porém, para modificar, não basta alegar
    Prejuízo tem que demonstrar
    Sobre esse intento não conseguiu provar.
    Portanto, o autor para finalizar
    Pede para o doutor, a presente rejeitar
    Essa é a contestação,
    Parece de canastrão
    Mas, sem atrevimento.
    Pede, suplica o deferimento
    Carlos Nascimento


















E a resposta:Decido:

    Em versos e jurisprudências responde o excepto;Não pode ser acolhida a exceção;
    Acertado pontua;
    O juízo competente é do domicílio do autor ou do local do fato;
    Esqueceu-se a excipiente não ser escolha sua.
    A lei contemplou o domicílio do autor ou o local do acidente;
    Assim é mais fácil para a vítima do sinistro pensou o legislador;
    Em sua casa, com sua gente ou onde se feriu o requerente;
    Pareceu mais propício buscar lenitivo e reparo à sua dor;
    Mas, onde mora o requerente? Perquire o judicante;
    Mora em Palmas e se feriu quando no interior se encontrava;
    Em seu parágrafo único o artigo cem (100) soluciona o embate;
    O foro do domicílio do autor era escolha que bastava.
    A contestação não parece de canastrão;
    Pelo contrário, sem respaldo legal e sem assento;
    Parece, isto sim, a exceção, uma medida de protelação;
    Coisa de instituição financeira querendo ganhar tempo.
    De fato a jurisprudência é de remanso;
    Por outro lado a legislação é de meridiana clareza;
    Enquanto o requerente espera ansioso o desfecho;
    Navega tranqüila a seguradora sob o benefício da destreza.
    É preciso colocar na espera um ponto final;
    Por isso, sem mais delongas, porque não sou poeta;
    Firmo de logo a competência do juízo da capital;
    É aqui que se deve resolver o quanto o caso afeta
    Zacarias Leonardo
    Juiz de Direito


































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